Conheça o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
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O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é a modalidade de financiamento imobiliário mais popular no país, criado para trazer incentivos à construção de habitações. Como um imóvel exige um grande investimento, muitas pessoas acabam recorrendo ao financiamento para realizar o sonho da casa própria.

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Esse sistema de financiamento costuma oferecer boas condições de pagamento e juros baixos, o que o torna atrativo. Neste post iremos abordar suas principais características, analisando suas vantagens e desvantagens. Vem com a gente!

O que é o Sistema Financeiro de Habitação?

O Sistema Financeiro de Habitação é um instrumento de empréstimo que ajuda pessoas a conseguirem adquirir sua casa própria com mais facilidade, especialmente as pessoas que não conseguem obter crédito em um banco tradicional. O “Minha Casa Minha Vida”, criado em 2009, é um dos programas que integra o SFH.

O SFH foi criado em 1964 com objetivo de oferecer crédito com baixas taxas de juros e prazos longos. Ele tornou muito mais acessível para as pessoas adquirirem sua casa própria, visto que o financiamento é pago a longo prazo, geralmente em até 35 anos. 

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Os recursos do SFH são provenientes da Caderneta de Poupança e do FGTS, ou seja, se você possui dinheiro investido na poupança, é bem provável que o banco utilize esse dinheiro para financiamento.

Apesar de ser um importante instrumento para compra de imóveis, ele também pode ser utilizado para reformar ou construir sua própria casa. 

Como o SFH funciona?

O Sistema Financeiro de Habitação permite que até 80% do valor de imóvel seja financiado, desde que esse valor não ultrapasse R$ 1,5 milhão. Ou seja, será possível financiar no máximo R$ 1,2 milhão, o restante deverá advir de recursos próprios. O comprador também passará por uma análise financeira, para evitar problemas com o não pagamento das parcelas.

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A taxa máxima de juros do empréstimo é de 12% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR). O prazo do empréstimo pode ser de até 35 anos. Após ficar muito tempo no zero, a TR passou para 0,048% ao ano em 2022. Outra regra estabelecida pelo SFH é que as parcelas não podem comprometer mais que 30% da renda do mutuário.

Dentre as facilidades deste tipo de financiamento está a possibilidade de utilizar o FGTS como entrada ou para pagamentos das parcelas e o refinanciamento de 50% do prazo inicial, caso necessário.

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A Caixa Econômica Federal é a principal intermediária do programa SFH. Além disso, o Banco Central monitora todos os financiamentos do programa, para avaliar se todas as regras estão sendo aplicadas.

Regras para obter esse tipo de financiamento

Para obter o financiamento, o solicitante deve cumprir alguns requisitos. Eles são:

  • Ser maior que 18 anos;
  • Ser brasileiro, naturalizado ou ter visto permanente brasileiro;
  • Não possuir restrições em instituições de créditos ou governamentais, como bancos, Receita Federal, entre outras;
  • O imóvel não pode ser avaliado em mais de R$ 1,5 milhão;
  • Ter renda suficiente para pagamento das parcelas de empréstimo.

Além disso, existem outras exigências quanto ao imóvel a ser financiado:

  • Ser residencial e estar situado em área urbana;
  • Estar registrado no cartório;
  • Não tenho sido adquirido a partir de um financiamento nos últimos 3 anos;
  • Esteja na mesma região onde a pessoa que está realizando o financiamento mora ou trabalha há no mínimo 1 ano;

Utilização do FGTS

Caso você deseje utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar as parcelas do seu financiamento ou utilizá-lo como entrada para seu empréstimo, deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado pelo menos 3 anos no regime do FGTS;
  • Não ter financiamento ativo no SFH;
  • Não possuir outro imóvel residencial urbano ou um imóvel em construção.

Quais as diferenças entre o SFH e o SFI?

Além do SFH, existe a possibilidade de solicitar financiamento através Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Este modelo de financiamento engloba os empréstimos que não são cobertos pelo SFH

Com ele não há a necessidade de o imóvel ser situado em área urbana, o comprador pode já possuir outros imóveis financiados ou com parte de sua renda comprometida com outros empréstimos. Contudo, os juros podem ser maiores que 12% ao ano, o que faz com que o financiamento seja custoso.

Sobre o autor

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Carlos Felipe

Economista e fundador do site Educa Meu Dinheiro. Apaixonado por educação financeira e investimentos

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