Imposto de Transmissão de Bens Imóveis itbi
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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado quando ocorre a transferência do imóvel de uma pessoa para outra. Geralmente ele é pago pelo comprador, mas nada impede que no contrato fique estabelecido que o vendedor deverá pagar.

Neste post você irá conferir do que se trata o ITBI, como ele é calculado, quem possui isenção e muito mais. Isso irá permitir que você se planeje corretamente antes de comprar um imóvel. Boa leitura!

O que é o  Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Quando um imóvel é vendido para um novo proprietário, é cobrado o Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI). É um imposto municipal obrigatório para concretizar a venda do imóvel e costuma variar de cidade para cidade. No caso do imóvel ser herdado, doado ou comprado por uma pessoa jurídica não há cobrança desse tipo de imposto.

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Quando o imóvel é adquirido através de um financiamento imobiliário, o valor do imposto costuma ser diferente do que se a compra for feita de forma direta. Veja agora como é feito o cálculo do ITBI.

Como calcular o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis?

Normalmente, a alíquota de ITBI varia de 2% a 3% dependendo do município, apesar de que ele pode ser maior ou menor, por isso é importante consultá-lo antes em sua prefeitura. O valor do imóvel considerado no cálculo sempre será o maior valor entre o valor que foi estabelecido na venda ou o valor presente no IPTU (valor venal de referência).

Veja agora os dois tipos de cálculos para o ITBI:

1) Quando a compra é feita diretamente com o proprietário

Para compra feita diretamente com o dono, a alíquota irá recair sobre o valor total da negociação. O cálculo é feito de maneira simples, basta aplicar a alíquota sobre o valor.

Por exemplo, se a alíquota do município for 3% e o valor do imóvel for R$ 300 mil, o ITBI que deverá ser pago ao município será de R$ 9 mil. 

2) Quando a compra é feita através de um financiamento

Se a aquisição for através de um financiamento, existem particularidades que fazem com que o ITBI seja menor. Por exemplo, nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, os imóveis que forem adquiridos através de um financiamento apresentam uma tarifa de 0,5% para o limite de R$ 100 mil e a partir desse valor a alíquota é de 3%.

Seguindo o exemplo acima, devemos fazer o seguinte cálculo:

  • R$ 100 mil x 0,005 = R$ 500
  • R$ 200 mil x 0,03 = R$ 6 mil

Ou seja, você precisará pagar R$ 6,5 mil de ITBI ao município. Perceba como o valor é menor, dado que existe um incentivo para quem realiza financiamentos.

Quem precisa pagar o ITBI?

Na maioria dos casos, quem paga o imposto é o comprador. Entretanto, o vendedor pode se dispor a pagar se ele desejar, oferecendo uma espécie de “desconto” ao comprador para tentar fechar o negócio com mais facilidade.

Posso parcelar o pagamento do imposto?

A possibilidade de parcelamento vai depender do município onde o imóvel adquirido está situado. Em alguns municípios, existe a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes sem incidência de juros, já em outros não. Por isso, busque se informar sobre essa condição diretamente com a prefeitura de seu município.

Posso isentar o pagamento do ITBI?

Sim, você pode isentar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, desde que cumpra os seguintes requisitos:

  • Quando o imóvel for adquirido por pessoa jurídica;
  • Quando houver incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica);
  • Se for o seu primeiro imóvel, desde que seja no valor máximo R$ 176.444,41
  • Se ele for adquirido através do Programa Minha Casa Minha Vida, atual Casa Verde e Amarela.

Conclusões

Antes de comprar um imóvel, é de suma importância que você saiba todos os custos envolvidos nessa operação. Neste post buscamos esclarecer do que se trata o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um dos custos obrigatórios para quem deseja comprar um imóvel (desconsiderando os casos de isenção).

Com isso, você pode se planejar da melhor forma para adquirir sua casa própria. Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida, fique à vontade para comentar abaixo desse post.

Sobre o autor

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Carlos Felipe

Economista e fundador do site Educa Meu Dinheiro. Apaixonado por educação financeira e investimentos
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