Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, muitos investidores de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) se encontram em dúvida sobre como reportar seus ganhos e perdas à Receita Federal (RF).
Neste artigo, vamos entender melhor o que são os BDRs, quando é necessário declará-los, quais as alíquotas de tributação aplicáveis e os passos para uma declaração correta. O objetivo é proporcionar clareza e facilitar o processo para todos aqueles que investem nesse tipo de ativo no mercado brasileiro.
O que são os BDRs?
Os BDRs representam uma modalidade de títulos emitidos no Brasil, especificamente pela B3, que têm seu valor vinculado a ações de empresas que são negociadas no exterior. Exemplos bem conhecidos incluem gigantes como Amazon (AMZO34), Meta (FBOK34) e Google (GOGL34). Dessa maneira, os BDRs permitem que investidores brasileiros tenham acesso a empresas internacionais sem a necessidade de realizar operações diretamente no mercado exterior.
Esse tipo de investimento tem ganhado popularidade, pois oferece uma forma prática e segura de diversificar o portfólio, proporcionando aos investidores a possibilidade de participar do crescimento de empresas globais, mesmo estando localizados no Brasil. No entanto, é crucial entender as obrigações fiscais que envolvem esses ativos.
Quando é necessário declarar BDRs no Imposto de Renda?
Em 2025, a regra para a declaração de BDRs determina que todos os investidores que adquiriram R$ 1 mil ou mais em BDRs devem incluí-los na declaração, independentemente de terem vendido ou não esses ativos. Além disso, caso o investidor tenha realizado qualquer operação que tenha gerado lucro durante o ano, a obrigatoriedade de declaração se aplica, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil.
Guilherme Morais, analista da VG Research, destaca outro ponto importante: “O recebimento de dividendos também deve ser declarado. Mesmo aqueles que não são obrigados a declarar deveriam considerar fazê-lo, para manter a organização e um histórico consistente de suas operações. Isso facilita a vida do investidor quando ele for obrigado a fazer a declaração nos anos seguintes.”
Em termos práticos, investir em BDRs e deixar de declarar pode gerar problemas futuros caso os rendimentos sejam altos e a Receita Federal identifique a omissão.
Isenção de Imposto de Renda para BDRs
A isenção de Imposto de Renda para BDRs é aplicável apenas aos investidores que adquiriram menos de R$ 1 mil em 2024 e que não obtiveram lucro nas transações. Isso significa que a maioria dos investidores, especialmente aqueles que operam com volumes mais altos, devem estar atentos e realizar suas declarações corretamente para evitar complicações com a Receita Federal.
É fundamental ter em mente que a simples posse de BDRs não implica automaticamente na necessidade de declaração, mas qualquer transação que envolva lucros ou dividendos geralmente requer a devida orientação sobre as obrigações fiscais.
Qual é a alíquota de tributação de BDRs no IR?
As alíquotas de impostos sobre os BDRs variam de acordo com o tipo de operação realizada. Morais esclarece que é preciso distinguir entre vendas de BDRs que geram lucro, caracterizadas como ganho de capital, e o recebimento de dividendos, que segue uma tabela de tributação diferente.
Para vendas com lucro, as alíquotas são as seguintes:
| Tipo de Operação | Alíquota (%) |
|---|---|
| Swing Trade (vendas com lucro) | 15% |
| Day Trade (vendas com lucro) | 20% |
Por outro lado, os dividendos recebidos estão sujeitos à tabela progressiva de tributação, que se baseia no rendimento mensal. Abaixo estão as faixas de rendimento e suas respectivas alíquotas:
| Faixa de Dividendos Mensal de BDRs(R$) | Alíquota (%) |
|---|---|
| Até 1.903,98 | Isento |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% |
Desta forma, é crucial que os investidores se familiarizem com as alíquotas aplicáveis para que possam planejar adequadamente suas obrigações fiscais e evitar surpresas desagradáveis.
Como devem ser pagos os tributos?
Os tributos relativos ao ganho de capital e aos dividendos devem ser pagos por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O vencimento desse documento ocorre no último dia útil do mês subsequente à realização da operação. Para facilitar a gestão tributária, o registro e a emissão do DARF podem ser realizados por meio do carnê-leão, o que automatiza parte do processo para o investidor.
É recomendado que os investidores mantenham uma boa organização de seus rendimentos e operações, permitindo um preenchimento mais eficiente e menos suscetível a erros.
Como declarar rendimentos de BDR no Imposto de Renda?
A declaração de BDRs segue um procedimento similar ao processo de declaração de ações. Para realizar essa tarefa corretamente, o investidor deve:
- Acessar o aplicativo de declaração disponibilizado pela Receita Federal e procurar pela ficha de “Bens e Direitos”.
- Se esta for a primeira inclusão do ativo, selecionar “Novo”. Para atualizar a posição de um ativo já existente, basta editar o item correspondente.
- No campo “Grupo”, escolher “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”.
- Em “Código”, optar por “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”.
- Selecionar “Brasil” na seção “Localização”.
- Na “Discriminação”, incluir os detalhes do ativo, como a quantidade de BDRs possuídos, o código de negociação, a corretora onde foram comprados e o CNPJ da corretora. Quanto mais informações, melhor para o histórico do investidor.
- No campo “Situação”, informar os valores atualizados conforme a data de fechamento do ano.
Para facilitar o processo, o uso dos informes de rendimento disponibilizados pelas corretoras é altamente recomendado. Esses documentos auxiliam na coleta das informações necessárias e na precisão da declaração.
Como declarar dividendos de BDRs?
Para declarar os dividendos provenientes dos BDRs, o processo é igualmente simples. O investidor deve:
- Acessar a aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior”.
- Na seção de “Outras Informações”, preencher todos os recebimentos e os pagamentos de tributos relacionados.
- Uma alternativa para facilitar o preenchimento é a importação dos dados do carnê-leão.
É importante que o investidor preste atenção aos detalhes e mantenha um registro organizado dos recebimentos para garantir a precisão na declaração.
O que observar ao declarar?
Ao chegar na etapa de preencher “Discriminação”, é fundamental incluir detalhes como a quantidade de ações e conferir os códigos de negociação. Morais ainda observa que, no campo referente ao valor dos BDRs, deve-se reportar a cotação de encerramento do ano, conforme os informes de rendimento, e não a cotação atual do ativo. Isso é essencial para a clareza e exatidão da declaração.
Vale ressaltar que, apesar de os BDRs serem ativos vinculados a empresas estrangeiras, eles são caracterizados como investimentos localizados no Brasil devido à sua negociação na bolsa brasileira. Essa distinção deve ficar clara na hora de preencher os dados para a Receita Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que são BDRs e como funcionam?
Os BDRs são títulos que permitem ao investidor brasileiro adquirir ativos de empresas excepcionais que são negociadas no exterior, como Amazon e Google, sem precisar sair do Brasil. Eles são emitidos por instituições brasileiras e cada BDR tem seu valor atrelado à cotação da ação correspondente no mercado internacional.
2. Quem precisa declarar os BDRs no Imposto de Renda?
Todo investidor que comprou R$ 1 mil ou mais em BDRs deve declará-los. Além disso, aqueles que realizaram qualquer operação que gerou lucro durante o ano são obrigados a declarar, mesmo que o total negociado tenha sido menor que esse valor.
3. Qual a alíquota de Imposto de Renda para BDRs?
As alíquotas variam conforme o tipo de operação. Para operações de swing trade, a alíquota é de 15% sobre o lucro, enquanto para day trade é de 20%. Os dividendos seguem uma tabela progressiva com alíquotas que variam dependendo do valor recebido.
4. Como deve ser feito o pagamento dos tributos?
Os tributos devem ser pagos via emissão do DARF, que deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação. O carnê-leão pode facilitar o processo de registro e pagamento.
5. Quais os passos para declarar os BDRs e dividendos no Imposto de Renda?
O processo envolve acessar o aplicativo da Receita Federal e preencher a ficha de “Bens e Direitos” para BDRs e a aba de “Rendimentos tributáveis” para dividendos, garantindo que todos os detalhes e informações sejam incluídos corretamente.





