Recentemente, a Receita Federal divulgou as datas para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano.
O prazo para o envio da declaração será de 15/03 a 31/05. Em 2022, o prazo começou no dia 07/03 e inicialmente iria até 29/04, mas devido à pandemia da COVID-19, foi prorrogado para o dia 31 do mês de maio.
Assim, é importante lembrar que a declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a um determinado valor no ano-base anterior, sendo importante estar atento aos prazos para evitar multas e outras penalidades.
Desse modo, no presente artigo você encontrara essas e outras informações sobre o Imposto de Renda (IR) 2023 para ficar por dentro de todo os procedimentos e novidade. Continue a leitura!
Qual é a previsão de divulgação das novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023?
A Receita Federal divulgará as regras novas para declarar do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 no dia 27/02, logo após o feriado de Carnaval.
No ano anterior, as normas para a entrega da declaração foram anunciadas pelo órgão fiscalizador no dia 24/02.
Qual a razão da mudança no prazo de entrega?
Segundo o próprio órgão, a alteração na data de entrega da declaração do Imposto de Renda tem como intuito permitir que as pessoas que contribuem possam utilizar a declaração preenchida antecipadamente logo no início do período de entrega.
Nesse sentido, o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, emitiu uma nota explicando que muitas das informações que serão usadas na declaração pré-preenchida apenas estarão disponíveis para a Receita Federal no final desse mês (02/2023).
Portanto, é preciso um tempo para consolidar as datas limites.
Quais pessoas devem declarar?
As pessoas físicas que residem no Brasil e que se encaixam em alguma das situações previstas pela Receita Federal no ano anterior ao da entrega devem declarar o Imposto de Renda.
Ao propósito, aqueles que são obrigados a declarar e não enviam a declaração até o prazo final estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso ou falta de entrega.
Outrossim, a Receita Federal informa que enquanto o contribuinte não enviar a declaração, o status do seu CPF será considerado como “pendente de regularização”.
No ano anterior, foi obrigatória a declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas que residiam no Brasil e se encaixavam em uma ou mais das situações visualizadas pela Receita Federal no ano-calendário anterior ao envio da documentação.

O que é a declaração simplificada?
A declaração simplificada é uma opção para aqueles que não têm muitas despesas dedutíveis para abater do imposto devido.
Neste caso, é possível utilizar um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2022.
Aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda: como fica?
A União está planejando atualizar a faixa referente à isenção da tabela do IR, o que beneficiará cerca de 13,7 milhões de contribuintes que não precisarão pagar o imposto.
Desse modo, a faixa de isenção subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a começar de Maio, contudo aqueles que recebem até R$ 2.640 estarão isentos do IR. Assim, tal reajuste será de 10,92% e as outras faixas da tabela não deverão ser afetadas.
Contudo, o fisco está planejando uma opção de dedução mais simples no valor fixo de R$ 528 para eliminar o imposto a pagar de indivíduos que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640 levando em conta o reajuste) e reduzir o imposto de renda daqueles com renda passível de tributação entre R$ 2.640,01 e R$ 5.000.
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Como funcionará a isenção do IR?
A primeira delas foi a instituição de uma dedução simplificada mensal na faixa de R$ 528, facilitando a vida do contribuinte.
A fim de evitar que os contribuintes que auferem até 2 salários mínimos paguem o Imposto de Renda, algumas medidas serão implementadas.
Já a outra, refere-se a faixa de isenção do Imposto sobre a renda que foi atualizada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, resultando em uma mudança imediata. No entanto, a primeira vista pode gerar confusão: Vamos entender melhor o cálculo:
Para entender o cálculo da isenção do Imposto de Renda, é importante saber que o operário que recebe até R$ 2.640 não precisará pagar o imposto. Esse valor corresponde a dois salários mínimos, levando em consideração que o piso salarial aumentará de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir do mês 05/2023.
Além disso, será criada uma dedução simplificada mensal de R$ 528, que será subtraída do valor de R$ 2.640.
Dessa maneira, o resultado será R$ 2.112. De acordo com a nova tabela do Imposto de Renda, aqueles que receberem até R$ 2.112 não precisará pagar o imposto.
O governo planeja implementar as novas regras do Imposto de Renda em maio, através de uma medida provisória a qual deve ser aprovada pelo Congresso em até cento e vinte (120) dias.
A principal mudança é a atualização instantânea da faixa de isenção, além da criação de uma dedução simplificada mensal na quantia de R$ 528.
A intenção é fazer com que as pessoas que contribuem sintam o benefício diretamente em seu orçamento pessoal.
A Receita Federal aduz que a medida tem como objetivo simplificar o sistema e tornar mais justa a tributação dos contribuintes, especialmente aqueles com renda mais baixa.
Nova faixa de isenção: Quem são os beneficiados por ela?
Os trabalhadores, pensionistas inclusive os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como os servidores públicos federais, de todas as esferas que recebem até R$ 2.640 por mês, terão os benefícios concedidos pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
Isso quer dizer que tais profissionais deixarão de ter o desconto do imposto em suas fontes de renda. As instituições e órgãos públicos ainda terão um prazo a ser estipulado para acomodarem aos seus sistemas.
Desse modo, às pessoas que recebem valores acima de R$ 2.640, será possível optar entre a dedução simplificada no valor de R$ 528 ou as deduções constantes nas leis já estabelecidas, a exemplo do desconto da contribuição previdenciária, da dedução por pensão alimentícia, entre outras.
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