Se você é trabalhador registrado na iniciativa privada ou servidor público, provavelmente já ouviu sobre o PIS e o Pasep. Esses dois programas têm como finalidade fornecer abonos salariais por meio de contribuições feitas por empresas privadas e órgãos públicos em um fundo específico para seus empregados. Neste guia, abordaremos a importância deste benefício, suas regras e como verificar se você tem direito a ele.
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um programa voltado para trabalhadores da iniciativa privada. O principal objetivo do PIS é apoiar o financiamento do seguro-desemprego, além de auxiliar na distribuição do abono salarial. Os recursos do PIS, que são geridos pela Caixa Econômica Federal, visam melhorar a situação dos trabalhadores que recebem salários mais baixos.
Por outro lado, o Pasep se refere ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que opera sob princípios semelhantes ao PIS, mas destinado aos servidores públicos. Os depósitos do Pasep são realizados pelos órgãos públicos, com a supervisão do Banco do Brasil. Ambos os programas foram originados em diferentes épocas e legislações, mas em 1975, a união deles foi formalizada pela Lei Complementar n° 26, resultando na criação do Fundo PIS/Pasep. Atualmente, as contribuições desse fundo são direcionadas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que por sua vez, financia o seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep?
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a um conjunto de requisitos específicos. Esses critérios são fundamentais para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente precisam.
Primeiramente, é necessário que o trabalhador possua cadastro no PIS/Pasep há um período mínimo de cinco anos. Além disso, é essencial que ele tenha desempenhado atividades remuneradas para uma pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias no ano-base em avaliação.
Vale ressaltar que esse período não precisa ser contínuo; os dias trabalhados podem ser intercalados ao longo do ano. Outro requisito importante é que, durante o ano-base correspondente, o trabalhador não pode ter recebido uma remuneração média superior a dois salários mínimos mensais. Por fim, os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
O Que É o eSocial?
O eSocial é uma plataforma online do governo que unifica as obrigações trabalhistas, simplificando a forma como as informações dos empregados são geridas. Esse sistema foi implementado para garantir que tanto as empresas quanto os empregadores individuais apresentem as informações de maneira correta e atualizada, facilitando a fiscalização e o cumprimento das normas trabalhistas.
Quem Não Tem Direito ao PIS/Pasep?
Ainda que um indivíduo cumpra todas as exigências legais, é fundamental entender que existem circunstâncias em que o abono pode não ser disponibilizado. Um exemplo clássico é a falta do número do PIS/Pasep na carteira de trabalho digital do profissional, o que impede a liberação do benefício. Nesses casos, é imprescindível que o empregado solicite à sua empresa a inclusão dessa informação.
Vale destacar que algumas categorias de trabalhadores estão expressamente excluídas da possibilidade de recebimento do PIS/Pasep. Esses incluem os empregados domésticos, além dos trabalhadores urbanos e rurais que estão sob a supervisão de uma pessoa física, assim como aqueles que são contratados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Como Consultar o PIS/Pasep?
Todo trabalhador possui um número de PIS ou Pasep associado às suas contribuições. No caso do PIS, esse número é idêntico ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador) e ao NIS (Número de Identificação Social). Para encontrá-lo, os trabalhadores podem consultar diversos documentos, como a carteira de trabalho, o extrato do FGTS, o Cartão Cidadão e os documentos da agência da Caixa Econômica Federal, como RG e CPF. Para aqueles que são beneficiários do Pasep, é possível verificar o número no Banco do Brasil, também mediante a apresentação do RG e CPF.
Outra forma prática de obter o número do PIS ou Pasep é através do site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Os passos a seguir são simples e diretos: acesse o site, selecione a opção “Cidadão”, clique em “Inscrição” e, a partir daí, preencha as informações pessoais solicitadas, como nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF. Na sequência, o sistema apresentará o número do NIT, que corresponde ao seu PIS ou Pasep.
Como Saber Se Tenho Direito ao PIS/Pasep?
A verificação de direitos associados ao PIS e Pasep pode ser realizada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos Android e iOS. Para consultar o PIS, os trabalhadores também têm à disposição outros métodos práticos, como acessar o site da Caixa (caixa.gov.br/PIS), em uma seção específica para consultar o pagamento.
As opções adicionais incluem o uso dos aplicativos Caixa Trabalhador, Caixa Tem e FGTS, além do contato por telefone com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal, ligando para o número 0800 726 0207, ou ainda à Previdência Social pelo telefone 135. Em relação ao Pasep, as consultas podem ser efetuadas através dos números da central de atendimento do Banco do Brasil, que variam conforme a região, proporcionando assistência para todos os cidadãos.
É Possível Sacar o PIS/Pasep de Quem Já Faleceu?
Sim, herdeiros de cotistas falecidos que possuíam valores acumulados no PIS ou Pasep podem realizar o saque do benefício a qualquer momento, sem a necessidade de seguir o calendário de pagamentos estabelecido pelo governo. Para efetuar esse saque, o herdeiro deve visitar uma agência da Caixa, portando um conjunto de documentos essenciais, que inclui a identidade do herdeiro, a certidão de óbito do beneficiário, o número do PIS/Pasep do falecido e um documento que comprove a relação de dependência com o titular.
Entre os documentos aceitos estão: certificação ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedidas pelo INSS, atestado de correção fornecido pela entidade empregadora no caso de servidores públicos, entre outros. Caso não se tenha um documento formal de dependentes, será necessário um alvará judicial que declare o sucessor ou autorizado legal.
Calendário de Pagamentos do PIS/Pasep 2025
Os pagamentos do PIS são organizados com base no mês de nascimento do trabalhador. Para 2025, as datas de pagamento são as seguintes:
- Janeiro: 15/02/2025
- Fevereiro: 15/03/2025
- Março: 15/04/2025
- Abril: 15/05/2025
- Maio: 15/06/2025
- Junho: 15/07/2025
- Julho: 15/08/2025
- Agosto: 15/09/2025
- Setembro: 15/10/2025
- Outubro: 15/11/2025
- Novembro: 15/12/2025
- Dezembro: 15/01/2026
Para o Pasep, o calendário é estipulado conforme o último dígito da inscrição do servidor público. Em 2025, o cronograma de pagamento se apresenta da seguinte forma:
- Final 0: 15 de fevereiro
- Final 1: 15 de março
- Final 2: 15 de abril
- Final 3: 15 de maio
- Final 4: 15 de junho
- Final 5: 15 de julho
- Final 6: 15 de agosto
- Final 7: 15 de setembro
- Final 8: 15 de outubro
- Final 9: 15 de novembro
Diferenças Entre as Cotizações do Fundo e o Abono Salarial do PIS/Pasep
Muitas pessoas confundem as cotas do PIS/Pasep com o abono salarial, mas é importante destacar que existem diferenças significativas entre esses dois benefícios. O saque das cotas do fundo ocorre apenas uma vez na vida do trabalhador, enquanto o abono salarial pode ser recebido anualmente, podendo haver variações nos valores com base no tempo de trabalho.
As cotas do PIS/Pasep referem-se aos depósitos acumulados de trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, e a retirada dessas cotas só pode ser realizada até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores que não forem retirados passam a ser considerados abandonados e retornam à União. O calendário de saques segue a mesma regra do abono salarial, sem levar em conta o mês de nascimento do titular.
Por sua vez, o abono salarial é de natureza anual, e seu valor depende do tempo que o trabalhador foi empregado no ano-base. O valor máximo atualmente é de R$ 1.518,00, mas a quantia a receber varia conforme os meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que atuou apenas por um mês no ano receberá 1/12 do montante, resultando em R$ 126,50.
Como Sacar as Cotas do PIS/Pasep?
A partir de 2020, a gestão das cotas do PIS e do Pasep foi unificada sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, facilitando o processo de saque para todos os trabalhadores. O depósito e o pagamento das cotas estão acessíveis através do aplicativo “Meu FGTS”, onde os usuários podem também consultar o saldo disponível e solicitar transferências.
O saque pode ser realizado de forma pessoal, e se o valor a ser retirado for até R$ 3 mil, ele pode ser realizado nas agências da Caixa, em terminais de autoatendimento (usando o Cartão Cidadão), e até mesmo nas lotéricas. Para saques superiores a esse limite, o procedimento deve ser feito exclusivamente nas agências.
É fundamental apresentar um documento de identificação oficial durante o saque, para garantir a autenticidade da operação e a segurança dos valores.
Como Emitir o Cartão Cidadão?
O Cartão Cidadão foi criado com o intuito de facilitar o acesso aos benefícios sociais e trabalhistas, como o PIS/Pasep, FGTS, Seguro-Desemprego e Bolsa Família, para os trabalhadores que não tenham conta na Caixa. Para solicitá-lo, é necessário ter algum benefício a receber, e o pedido pode ser feito em qualquer agência da Caixa ou via telefone pelo Atendimento Caixa ao Cidadão.
Uma vez solicitado, o cartão será enviado ao endereço do beneficiário ou pode ser retirado na agência mais próxima. Para utilizar o benefício, é necessário criar a chamada Senha Cidadão. Se o titular quiser realizar o cadastro da senha em uma lotérica, deverá levar um documento oficial de identidade junto com seu Cartão Cidadão.
Posso Sacar o PIS/Pasep Sem o Cartão Cidadão?
É possível realizar o saque do PIS/Pasep mesmo sem possuir o Cartão Cidadão. Basta dirigir-se a uma agência da Caixa com um documento de identificação oficial. Durante a visita, o beneficiário também pode solicitar a emissão do cartão. Para trabalhadores que não possuem conta na Caixa, os saques do abono PIS/Pasep podem ser feitos via poupança digital, utilizando o aplicativo Caixa Tem. Esse procedimento envolve a realização de um Pix ou a geração de um código para a operação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pode solicitar o abono salarial do PIS/Pasep?
Para solicitar o abono salarial, é preciso ter cadastro no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos, ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos de média mensal.
2. Como posso consultar meu saldo do PIS/Pasep?
O saldo do PIS/Pasep pode ser consultado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, site da Caixa Econômica Federal, e através de contatos telefônicos com serviços de Atendimento da Caixa e Banco do Brasil.
3. O que devo fazer se não tenho o número do PIS/Pasep?
Se não tiver o número do PIS/Pasep, você deve entrar em contato com sua empresa para que o número seja atualizado na documentação. Além disso, pode procurar informações nos documentos de trabalho, como a carteira de identidade e o extrato do FGTS.
4. Posso sacar o PIS/Pasep após a morte do titular?
Sim, os herdeiros podem sacar o PIS/Pasep de um cotista falecido a qualquer momento, desde que apresentem a documentação necessária, incluindo a certidão de óbito e comprovações de vínculo.
5. Qual a diferença entre cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial?
As cotas do fundo PIS/Pasep são depósitos realizados entre 1971 e 1988 e podem ser retiradas uma única vez na vida do trabalhador, enquanto o abono salarial é um pagamento anual que depende do período trabalhado e se aplica a servidores e trabalhadores da iniciativa privada.




