Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física?
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Por trás de cada microempreendedor individual (MEI), existe uma pessoa física que, inevitavelmente, pode ter que prestar contas à Receita Federal. As movimentações financeiras realizadas sob o CNPJ têm repercussões diretas na situação fiscal do CPF do titular. Assim, dependendo das circunstâncias, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode se tornar uma obrigação para o empreendedor.

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É o que aconteceu com o designer gráfico Jorge André, que buscou esclarecimentos no InfoMoney sobre a necessidade de realizar a declaração como pessoa física. No último ano-calendário, ele trabalhou para uma agência no formato home office, reportando um faturamento mensal de R$ 6,5 mil, o que totaliza cerca de R$ 78 mil anual, dentro do limite estabelecido pelo Simples Nacional.

Recentemente, André apresentou a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), informando ao Fisco o faturamento bruto de 2024. No entanto, ele se deparou com uma indagação ao tentar calcular seu lucro efetivo ao longo do período.

Entendendo o Lucro Presumido do MEI

A advogada Daniela Poli Vlavianos, especialista da Poli Advogados, explica que a Receita Federal considera isento apenas uma fração do faturamento do MEI. Para aqueles que atuam no setor de serviços, como no caso de André, presume-se que 32% da receita bruta anual seja caracterizada como lucro isento.

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Considerando essa norma, o cálculo para o designer gráfico teria a seguinte configuração:

  • Receita bruta anual: R$ 78.000,00
  • Lucro isento: 32% de R$ 78.000,00 = R$ 24.960,00
  • Rendimentos tributáveis: R$ 78.000,00 – R$ 24.960,00 = R$ 53.040,00

Esse total de R$ 53.040,00 já excede o limite de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis que tornam obrigatória a entrega da declaração. “Embora o MEI possua um CNPJ, ele também é uma pessoa física. Se ele retirar valores que superam a fração isenta, a declaração do IR deve ser feita normalmente”, ressaltou Daniela.

É crucial destacar que a porcentagem de 32% de lucro isento se aplica estritamente a atividades de serviços, como a de designer gráfico. Para outros segmentos, os percentuais de presunção de lucro são diferentes, sendo 8% para comércio, 16% para indústrias e para transporte de carga e passageiros.

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Deduções de Despesas e o Lucro Tributável

É possível, sim, deduzir as despesas do microempreendedor individual, mas é importante observar que esse processo pode não ser tão simples. Conforme Daniela, o Fisco exige comprovações válidas, de acordo com o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda.

Adicionalmente, nem todas as despesas relacionadas às atividades do designer são consideradas dedutíveis. “Despesas de alimentação e itens de uso pessoal, como convênios médicos, não são aceitas durante a declaração, mesmo que tenham sido utilizados durante o expediente”, explica a advogada.

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Jean Paolo Simei e Silva, do Fonseca Brasil Advogados, alerta que, no caso de despesas compartilhadas entre o âmbito pessoal e o profissional, como contas de luz ou internet, os custos devem ser ajustados proporcionalmente. “É necessário definir um percentual adequado, como 20% ou 30%, e manter registros organizados, por meio de planilhas ou relatórios de rateio”, orienta.

Portanto, o MEI pode abater apenas as despesas comprovadas que têm relação direta com a atividade. Neste caso, o cálculo do rendimento tributável ficaria assim:

  • Rendimento tributável = Receita bruta – Despesas dedutíveis – Lucro isento

No exemplo de Jorge André, considerando que 30% do uso foi profissional, as deduções mensais possíveis seriam as seguintes: R$ 301,50 com condomínio, R$ 45 com energia elétrica, R$ 75 com internet/celular e R$ 45 com deslocamentos pontuais, totalizando R$ 466,50 por mês ou R$ 5.598 no ano.

Assim, subtraindo este total do excedente de R$ 53.040,00, o lucro efetivo de Jorge ficaria em torno de R$ 47.442,00, ainda acima do limite de R$ 33.888,00.

Imposto de Renda e Malha Fina

Embora o lucro efetivo de Jorge pareça modesto após as deduções, ele pode estar obrigado a entregar a declaração do IRPF. “A regra é clara: se o rendimento tributável ultrapassa R$ 33.888,00, a entrega é obrigatória”, explica Daniela.

É importante ressaltar que declarar um valor inferior ao que realmente foi recebido ou omitir dados pode resultar em problemas com a Receita Federal, levando o contribuinte à malha fina, e, em casos de não regularização, podendo gerar multas que atingem até 75% do imposto devido.

Para os MEIs que precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, Jean Paolo oferece um passo a passo a seguir:

Sobre o autor

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Carlos Felipe

Economista e fundador do site Educa Meu Dinheiro. Apaixonado por educação financeira e investimentos

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