O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2024 já está se aproximando, e com isso surge a necessidade de organizar uma vasta gama de documentos. Dentre esses, destaca-se a declaração relacionada aos planos de previdência. As modalidades de previdência privada mais comuns, o Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), apresentam semelhanças no que se refere à formação de uma reserva financeira, mas possuem distinções importantes no que tange à tributação no momento da declaração do IR.
Para esclarecer essas nuances, o Investnews conversou com Ricardo Fernandes, advogado tributarista e professor de administração no Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), que detalhou o passo a passo para a declaração do IR das duas modalidades de previdência. Entender as especificidades de cada plano é fundamental, principalmente na hora de prestar contas com o fisco e maximizar os benefícios tributários.
Diferenciando VGBL de PGBL
O primeiro passo para qualquer contribuinte que possui planos de previdência é compreender as diferenças entre o PGBL e o VGBL. O PGBL é ideal para trabalhadores assalariados que fazem a declaração do imposto no modelo completo. Esse tipo de plano é especialmente benéfico para aqueles que têm rendimentos tributados na fonte ou pelo Carnê Leão, uma vez que permite deduzir uma parte significativa da renda tributável.
Com o PGBL, o investidor pode abater até 12% do seu rendimento tributável. Por exemplo, alguém que tem uma renda tributável de R$ 100 mil pode reduzir sua base de cálculo em R$ 12 mil, resultando em um valor ajustado de R$ 88 mil a ser considerado para o imposto. Contudo, é importante lembrar que a tributação é adiada e deve ser paga no momento do resgate do plano, incindindo sobre o total resgatado, não apenas sobre os rendimentos acumulados.
Ricardo Fernandes ressalta que, embora o pagamento do tributo seja transferido para o momento do resgate, essa modalidade oferece vantagens, especialmente no que se refere aos juros compostos sobre o valor que não foi tributado imediatamente. Quanto mais tempo o valor permanece investido, mais se potencializa o efeito dos juros, o que pode se tornar vantajoso para o investidor.
Por outro lado, o VGBL é mais indicado para aqueles que utilizam a declaração simplificada, como pessoas isentas ou sócios de empresas que recebem dividendos. Neste modelo, o investidor não consegue reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, a renda anual de R$ 100 mil continua a ser tributada integralmente. No entanto, a tributação incide apenas sobre a remuneração do investimento, e não sobre o montante total aplicado. Isso significa que, se o investidor decidir aportar mais do que os 12% do rendimento em um plano de previdência, o valor excedente deve ser alocado em um VGBL.
Modalidades de Resgate do VGBL
Os investidores em VGBL têm flexibilidade quanto à forma de resgatar seus valores, podendo escolher entre diversas opções, tais como:
- Uma única vez: Recebe o total acumulado em uma única parcela.
- Renda vitalícia: Pagamento mensal contínuo até o falecimento do participante.
- Renda temporária: Valor mensal por um período determinado, exclusivamente para o titular.
- Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: Pagamento vitalício ao participante, com a garantia de que, em caso de falecimento, os beneficiários receberão até o fim do prazo previamente definido.
- Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: Benefícios pagos ao titular durante sua vida, e, após seu falecimento, o percentual do valor é destinado ao beneficiário.
- Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: O cônjuge passa a receber após o falecimento do titular, e, se também falecer, os menores de idade recebem o benefício até alcançarem a maioridade.
- Renda por prazo certo: Pagamento por um período estabelecido; caso o participante venha a falecer, os beneficiários recebem até o término desse prazo.
Essa diversidade de opções permite que o investidor escolha a alternativa que melhor se adapta às suas necessidades e expectativas financeiras.
Tabela Progressiva e Regressiva de Tributação
Ao iniciar um plano de previdência, o investidor deve optar por um dos dois tipos de tabela de tributação aplicáveis no momento do resgate. A tabela progressiva utiliza alíquotas que variam de acordo com o valor retirado, com taxas que vão de 7,5% a 27,5%, além de uma faixa isenta até um determinado montante. Essa abordagem pode ser vantajosa para aqueles que esperam realizar resgates menores ou que possuam despesas passíveis de dedução na aposentadoria.
Por outro lado, a tabela regressiva é uma escolha mais comum e simplificada, começando em 35% para os primeiros dois anos e diminuindo em 5 pontos percentuais a cada dois anos, até atingir uma alíquota de apenas 10% após 10 anos, independentemente do valor sacado. Sua estrutura é resumida na tabela a seguir:
- Até 2 anos: 35%
- De 2 a 4 anos: 30%
- De 4 a 6 anos: 25%
- De 6 a 8 anos: 20%
- De 8 a 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%
Essa opção é altamente recomendada para investidores que pretendem manter seus recursos aplicados ao longo do tempo, aproveitando os benefícios de uma tributação que diminui continuamente.
Como Declarar PGBL no Imposto de Renda
Para aqueles que investem no PGBL, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) diretamente no site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a página do governo e escolher a opção de download do programa, que está disponível para diferentes sistemas operacionais, incluindo Windows, MacOS e Linux.
Uma vez no programa, o investidor deve clicar na aba “Pagamentos Efetuados” e, em seguida, selecionar “Novo” para abrir uma nova ficha. Neste espaço, deve ser escolhido o código 36, correspondente à “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. É crucial que somente os valores aportados no ano (ano calendário) sejam informados, desconsiderando os ganhos obtidos ao longo do período.
No caso do PGBL, mesmo que a tributação ocorra no resgate sobre o total, o investidor pode eventualmente pagar um imposto menor no futuro, já que poderá optar por uma tabela de tributação que seja mais vantajosa. Essa estratégia é particularmente benéfica para aqueles que já estão sob uma alíquota de 27,5% devido à sua renda.
Como Declarar VGBL no Imposto de Renda
O processo para declarar o VGBL é bastante semelhante ao do PGBL. No programa da Receita Federal, o investidor deve acessar a aba “Bens e Direitos”, em seguida, clicar em “Novo” e optar pelo código 99, que corresponde a “Outros bens e direitos”, logo depois selecionando o código 6, que é o referente ao VGBL.
É necessário incluir o saldo da aplicação em 31 de dezembro do ano-base, sem considerar os ganhos, além das contribuições realizadas em anos anteriores. Por exemplo, se o investidor tinha R$ 10 mil em 2023 e fez mais aportes de R$ 12 mil em 2024, ele deve informar um total de R$ 22 mil. É importante lembrar que o informe de rendimentos fornecido pelo plano mostrará o saldo acumulado ao longo da sua história de contribuições.
Prazo para Declaração do VGBL
O prazo exato para que os contribuintes apresentem a declaração do Imposto de Renda referente a 2025 (ano-base 2024) ainda não foi divulgado. No ano anterior, o limite foi estipulado até o dia 31 de maio. Aqueles que não forem isentos e deixarem de declarar ou o fizerem após o prazo podem enfrentar penalidades financeiras.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 para aqueles sem imposto a pagar. Para aqueles que têm débito com o fisco, a multa será de 1% ao mês sobre o imposto devido, considerando um teto de 20% do valor total a ser pago e um piso de R$ 165,74.
O Que Declarar em Caso de Resgates?
A gestão correta dos resgates é vital para evitar complicações no momento de declarar o imposto. Como explica John Liu, diretor de Investimentos da Zurich Santander, quem realizou resgates em 2023 deverá informar os valores recebidos como rendimento na sua declaração, conforme a tabela de tributação escolhida, seja ela progressiva ou regressiva.
No caso do PGBL, o investidor precisa apenas incluir as contribuições e rendimentos recebidos ao longo do ano, não sendo necessário declarar o saldo total do plano. Já para o VGBL, além de informar os rendimentos, também é necessário lançar o saldo em “Bens e Direitos”, sem considerar as contribuições.
Essa atenção aos detalhes pode fazer toda a diferença na hora de prestar contas com a Receita Federal, evitando erros que podem resultar em penalizações indesejadas.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é PGBL e quem deve investir nele?
O PGBL é um plano de previdência ideal para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, pois permite deduzir até 12% da renda tributável, ideal para assalariados com despesas para deduzir.
2. Quais são as vantagens do VGBL?
O VGBL é indicado para pessoas que não têm despesas para deduzir, pois a tributação nele ocorre sobre os rendimentos e não sobre o capital total, sendo mais vantajoso para quem faz declaração simplificada.
3. Como funciona a tributação no PGBL ao fazer um resgate?
No PGBL, o imposto é pago no momento do resgate sobre o total retirado, não apenas sobre os rendimentos. Isso significa que há uma postergação do pagamento do tributo, podendo o investidor optar pela tabela regressiva para reduzir a carga tributária.
4. Qual é a diferença entre a tabela progressiva e a tabela regressiva?
A tabela progressiva incide alíquotas variáveis que vão de 7,5% a 27,5% conforme o valor resgatado, enquanto a tabela regressiva começa com 35% e diminui a cada dois anos, chegando a 10% após 10 anos. Esta última é vantajosa para investimentos de longo prazo.
5. O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda no prazo?
A falta de declaração ou a entrega fora do prazo pode acarretar multas, com um custo mínimo de R$ 165,74 e uma penalidade de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do total.





